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27 de julho de 2022

  • Confira o prazo para declarar imposto sobre propriedade rural

    O imposto sobre propriedade rural pode ser parcelado em até quatro cotas de mesmo valor, mensais e consecutivas

    A partir de 15 de agosto, os proprietários de imóveis rurais devem apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2022.

    De acordo com a Instrução Normativa nº 2.095, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União desta terça-feira (26), o prazo para a apresentação do documento termina em 30 de setembro.

    A obrigação de apresentar o documento vale para pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária.

    No caso de condôminos, a declaração deve ser apresentada por um de seus integrantes quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum.

    Imposto

    Quando o imóvel rural pertencer a mais de uma pessoa, a DITR deverá ser apresentada por um dos proprietários.

    Também devem apresentar a declaração pessoas física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2022 e a data da apresentação da DITR tenham perdido a posse do imóvel rural, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária.

    É também obrigatória a apresentação nos casos em que foi perdido o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural, “em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social”.

    Esse caso também se aplica a casos de imóveis em processos de reforma agrária.

    A obrigação se estende, também, àqueles que perderam a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao poder público, “inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes ao imposto”.

    A apresentação não é necessária em casos de imóveis rurais considerados imunes ou isentos pela Receita Federal (pequenas glebas rurais, assentamentos de reforma agrária, comunidades e remanescentes quilombolas reconhecidos).

    A instrução normativa descreve a documentação necessária a ser apresentada para o cálculo do valor do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR).

    Para preencher a declaração é necessário baixar o Programa Gerador da Declaração do ITR de 2022, disponibilizado no site da Receita Federal.

    Pagamento

    O pagamento do ITR pode ser parcelado em até quatro cotas de mesmo valor, mensais e consecutivas, desde que nenhuma cota tenha valor inferior a R$ 50.

    Imposto devido com valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.

    Tanto a primeira parcela como a cota única devem ser pagas até 30 de setembro.

    As demais cotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, “acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2022 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento”.

    Fonte: https://www.canalrural.com.br/

  • Preço de fertilizantes no Brasil cai em junho, aponta levantamento

    A queda no preço dos fertilizantes é resultado de um maior equilíbrio no balanço de oferta e demanda mundial

    preço médio dos fertilizantes caiu em junho, segundo um índice divulgado mensalmente pela Mosaic Fertilizantes.

    Com isso, o Índice de Poder de Compra de Fertilizantes (IPCF) fechou junho em 1,69, uma redução em relação a maio (1,75) e abril (1,87).

    Queda no preço dos fertilizantes

    Segundo o relatório, a queda é resultado de um maior equilíbrio no balanço de oferta e demanda mundial, e o mercado brasileiro, que no primeiro semestre do ano se preparou para garantir insumos e reduzir os riscos de desabastecimento por questões geopolíticas.

    Além da queda no preço médio dos fertilizantes, outro fator que gerou melhoria no IPCF de junho foi a redução do preço médio das commodities de soja e milho, provocado pelo aumento da área plantada nos Estados Unidos e pelo temor de recessão econômica.

    Outros fatores

    No período, o índice também foi impactado pela queda no preço da cana-de-açúcar e pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Combustíveis, que pode aumentar o preço do etanol e prejudicar a competitividade do combustível no Brasil.

    O Real desvalorizado, outro fator considerado na composição do IPCF, também contribuiu para a melhoria do índice de junho.

    O índice consiste na relação entre indicadores de preços de fertilizantes e de commodities agrícolas.

    Fonte: https://www.canalrural.com.br/

  • Soja certificada tem feito agricultor familiar agregar valor ao grão

    Atualmente, 77% dos estabelecimentos agrícolas no Brasil são geridos por agricultores familiares

    Responsável por 77% dos estabelecimentos agrícolas no Brasil, a agricultura familiar também responde por cerca de 10 milhões de empregos e 23% da área agrícola total, segundo Censo Agropecuário de 2017 do IBGE.

    Por já terem como base o uso de técnicas com baixo impacto ao meio ambiente, os agricultores familiares passaram a enxergar na certificação uma opção para agregar valor ao alimento que produzem, principalmente em culturas como a da soja.

    Vale lembrar que, de acordo com a Lei 11.326 de 2006, para ser classificado como agricultura familiar o estabelecimento deve ser de pequeno porte e utilizar predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas. Além disso, a gestão deve ser estritamente feita pela família.

    Certificação sustentável

    Araides Duarte da Luz, de Santa Tereza do Oeste, no Paraná, produzia soja sustentável em sua propriedade quando decidiu solicitar, junto a outros produtores rurais, a certificação RTRS (Round Table on Responsible Soy Association – Associação Internacional de Soja Responsável).

    Assim, com o auxílio da empresa Gebana, ele e os produtores da região conquistaram a certificação e, desde 2018, produzem soja certificada RTRS no oeste do estado.

    “O processo para obter a certificação RTRS foi realizado sem dificuldades. Desde então, contar com o certificado tem ajudado a agregar valor à soja que produzo e comercializo”, conta ele.

    Já a produtora rural Caroline de Carli Gomes, de Palotina, também no Paraná, aderiu ao processo de certificação RTRS há cerca de quatro anos. Até então atuando com pecuária e avicultura, decidiu plantar soja e buscar pela certificação. “Com isso, podemos contar com rentabilidades melhores na venda do grão”, afirma.

    Agricultura familiar unida em grupos

    Dentre os diferentes tipos de certificação RTRS disponíveis, a em grupo é uma das opções para os agricultores familiares “Por meio desse tipo de certificação, os membros podem compartilhar conhecimentos e custos com a auditoria e a certificação em si”, explica Cid Sanches, consultor externo da RTRS no Brasil. A validade é de cinco anos e implica também auditorias anuais de seguimento obrigatórias.

    Para receber a certificação RTRS de produção de soja responsável, o produtor deve cumprir com 108 indicadores obrigatórios e progressivos de conformidade que englobam cinco padrões:

    • Cumprimento legal e boas práticas empresariais;
    • Condições de trabalho responsáveis;
    • Relações responsáveis com a comunidade;
    • Responsabilidade ambiental;
    • Boas práticas agrícolas

    “A RTRS acredita na importância do cultivo responsável da soja para o fortalecimento do mercado no país e no mundo. Por isso, temos como compromisso a promoção do diálogo para disseminarmos informações e ampliar a certificação como uma alternativa voluntária para um futuro ambientalmente e socialmente sustentável e economicamente viável”, destaca Sanches.

    Fonte: https://www.canalrural.com.br/