Daily Archives

29 de setembro de 2022

  • O que acontece se não declarar o ITR no prazo ?

    O produtor rural tem até a próxima sexta-feira, 30 de setembro, como prazo para a apresentação da declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

    O produtor rural tem até a próxima sexta-feira, 30 de setembro, como prazo para a apresentação da declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Entretanto, aqueles que não apresentarem até esta data, devem se atentar para as providências cabíveis caso deixem de realizar a declaração no prazo ou prestem alguma informação incorreta.

    Segundo o advogado Frederico Buss, da HBS Advogados, posteriormente, a declaração fica sujeita à homologação por parte do fisco. “A apresentação da declaração após este prazo sujeitará o contribuinte ao pagamento de multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, além da multa e dos juros de mora pela falta ou insuficiência de recolhimento do imposto ou quota, no caso de imóvel rural sujeito à tributação”, destaca.

    O especialista lembra que o pagamento do ITR pode ser realizado em quota única ou em até quatro parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira até o último dia útil do mês de setembro e as demais até o último dia útil de cada mês seguinte. “No caso de pagamento fora do prazo, o valor será acrescido de multa de mora calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, não podendo ultrapassar 20%, calculada a partir do primeiro dia útil subsequente ao vencimento até o dia do pagamento; juros de mora equivalentes à Taxa Selic acumulada mensalmente desde o primeiro dia do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao do pagamento; além de 1% no mês do efetivo pagamento”, reforça.

    Buss observa que, mesmo depois de efetuar a entrega da declaração, o contribuinte tem a opção de antecipar o pagamento, sem retificar a declaração, ou ampliar o número de parcelas, nesta hipótese mediante a apresentação de declaração retificadora. Outro ponto importante que merece destaque, de acordo com o advogado, é se o contribuinte, após a entrega da declaração, verificar que apresentou erros, omissões ou inexatidões, há possibilidade da apresentação de declaração retificadora. “Contudo, a retificação somente poderá ser realizada antes de iniciado eventual procedimento de lançamento de ofício por parte da Secretaria da Receita Federal, assim como deverá conter todas as informações antes declaradas com as respectivas alterações, exclusões e, se for o caso, informações adicionais”, ressalta.

    Por fim, o advogado ressalta dois itens que são objeto de frequentes apontamentos e discussões: o primeiro deles é que a Secretaria da Receita Federal, para fins de comprovação das áreas não tributáveis, tais como áreas de preservação permanente e de reserva legal, exige que o contribuinte apresente o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Ibama, a cada exercício, e comprove a inscrição no órgão ambiental competente por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Além disso, no caso de questionamento da Secretaria da Receita Federal com relação ao valor da terra nua, faz-se necessária a competente avaliação técnica, no intuito de subsidiar eventual impugnação, considerando que cada imóvel rural tem as suas peculiaridades e, consequentemente, o respectivo valor da terra nua e da terra nua tributável.

    Fonte: https://www.agrolink.com.br/

  • Bioinsumos movimentaram USD 330 milhões no Brasil

    Já há no País mais de 530 produtos para controle de pragas

    Cerca de 130 empresas de bioinsumos no Brasil movimentaram aproximadamente BRL 1,7 bilhão (USD 330 milhões) na safra 2020/2021, aponta pesquisa da Kynetec Brasil. A informação é do CEO da Promip, Marcelo Poletti, segundo o qual o aumento da oferta de insumos biológicos reforça eficácia do controle de pragas e potencializa rentabilidade e crédito ao produtor.

    Recentemente o Mapa – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – anunciou o registro de novos defensivos agrícolas. “Destes, pelo menos 20 são de matriz biológica. Entre soluções químicas (semioquímicos e bioquímicos) e agentes biológicos (macrobiológicos e microbiológicos), já há no País mais de 530 produtos para controle de pragas”, afirma Poletti.

    Segundo ele, o aumento da oferta de soluções biológicas traz uma “boa notícia” ao produtor agrícola brasileiro, ao abrir-lhe caminho para a inovação e o atendimento a exigências por sustentabilidade. “Além de produtos comprovadamente eficazes, biológicos ganham tração ainda pela inocuidade à saúde das pessoas, dos animais e do meio ambiente”, afirma.

    Ao contrário do que ocorria no passado, aponta o especialista, os biológicos estão agora disponíveis no “canal de distribuição”, ou seja, disponíveis nas revendas e demais pontos de venda. Este novo cenário de oferta impacta favoravelmente no robustecimento das estratégias de manejo integrado de pragas (MIP).

    “Frente à nova era, disruptiva, do mercado de biológicos, um momento em que tais produtos passam definitivamente a fazer parte do dia a dia do produtor, sobem exponencialmente as perspectivas de sucesso dos programas de MIP nas diferentes culturas”, defende. De acordo com ele, empreendedores e especialistas anteveem um “ciclo altamente positivo para o agronegócio em face do avanço tecnológico e mercadológico dos bioinsumos”.

    O estudo da Kynetec reforça ainda a tendência de crescimento na adoção desses insumos, seja de maneira isolada (cultivos orgânicos) ou de forma integrada, nos chamados grandes cultivos – milho, soja, algodão etc. – e FLV: frutas, legumes e verduras.

    “Há, inclusive, expectativas de curto prazo no sentido de que os bioprodutos diminuam de maneira representativa inconformidades relacionadas a resíduos químicos de alimentos in natura”, afirma Poletti.

    De outro modo, afirma ele, a adoção de agentes biológicos potencializa ganhos do produtor com a redução de gases de efeito estufa, por meio de créditos de carbono. “Terá também, certamente, ampliado seu acesso a financiamentos sustentáveis, concedidos somente a negócios que contribuam para o equilíbrio no planeta”, conclui.

    Fonte: https://www.agrolink.com.br/

  • ZARC do milho 2ª safra é publicado

    Os produtores devem seguir as recomendações contidas nas portarias de Zarc para ter direito ao seguro rural e Proagro

    Foram publicadas no Diário Oficial da União as Portarias 330 a 356 que aprovam o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), ano-safra 2022/2023, para o cultivo do milho de segunda safra e para o cultivo do consórcio do milho de segunda safra com braquiária.

    De acordo com as informações divulgadas pelo Ministério da Agricultura, o milho (Zea Mays L) é cultivado em sucessão a cultura de verão em muitas regiões do Brasil. Esse sistema de produção possibilitou a sustentação da produção de milho de segunda safra em níveis recordes e com uma sustentabilidade surpreendente.

    O milho consorciado com braquiária cultivado em sucessão a alguma cultura de verão, associado ao sistema plantio direto é uma das opções que apresenta maiores benefícios, como maior reciclagem de nutrientes, acúmulo de palha na superfície, melhoria da parte física do solo, pela ação conjunta dos sistemas radiculares e pela incorporação e acúmulo de matéria orgânica, além de ser mais sustentável.

    Fonte: https://www.agrolink.com.br/