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11 de abril de 2023

  • Exportações do Rio Grande do Sul atingem US$ 3,2 bi no 1º bimestre

    O Rio Grande do Sul exporta seus produtos para 161 destinos, com a China liderando as importações com 16% do total

    As exportações do Rio Grande do Sul atingiram, no primeiro bimestre de 2023, o segundo maior valor da história.

    Segundo a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, o estado exportou o equivalente a US$ 3,2 bilhões nesses dois meses, o que representa uma queda de 1,1% em relação ao mesmo período do ano anterior.

    Mesmo assim, o estado manteve-se entre os cinco maiores exportadores do país, atrás de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Mato Grosso.

    Entre os produtos mais exportados, destacam-se o fumo não manufaturado, que representou mais de US$ 406 milhões, com alta de 23%, seguido pelos cereais, com queda nas vendas em mais de 18%, e pela soja, com queda de 25%, totalizando US$ 175,9 milhões. Já a carne de frango teve um avanço de 25%, a celulose teve quase 40% de alta e o óleo de soja aumentou em 103%.

    O Rio Grande do Sul exporta seus produtos para 161 destinos, com a China liderando as importações com 16% do total.

    Em seguida, vem a União Europeia, os Estados Unidos, a Indonésia e a Argentina. A Indonésia foi o país que mais aumentou as compras do Rio Grande do Sul nesse primeiro bimestre, com alta de 107% e mais de US$ 94 milhões.

    O aumento das exportações para a Indonésia se deve ao crescimento das vendas de cereais e farelo de soja, enquanto o aumento das exportações para a China se deu em função do crescimento das exportações gaúchas de fumo não manufaturado, carne suína e carne de frango.

    Fonte: https://www.canalrural.com.br/

  • Mapa divulga os períodos de vazio sanitário da soja para 2023

    Secretaria de Defesa Agropecuária está avaliando a redução dos períodos dos calendários de semeadura para a próxima safra

    O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, nesta segunda-feira (10), a Portaria nº 781 que estabelece os períodos de vazio sanitário para cultura da soja que deverão ser seguidos pelos estados produtores em todo o país durante o ano de 2023.

    O vazio sanitário é o período contínuo, de no mínimo 90 dias, em que não pode semear e nem manter vivas plantas de soja em qualquer fase de desenvolvimento na área determinada.

    Essa medida fitossanitária é uma das mais importantes para o controle da ferrugem-asiática da soja, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi. O objetivo é reduzir ao máximo o inóculo da doença, minimizando os impactos negativos durante a safra seguinte.

    Além do cumprimento do período do vazio sanitário estabelecido, o Mapa alerta que com o expressivo aumento das ocorrências da doença na safra 2022/2023, faz-se necessário um esforço conjunto por parte tanto dos produtores, quanto dos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal de cada unidade da federação quanto à revisão das finalidades e da quantidade de autorizações relativas aos cultivos em caráter excepcional, previstos nos Artigos 9º e 10 da Portaria nº 306/2021.

    Redução dos períodos

    De forma complementar, como parte das estratégias de manejo da ferrugem asiática da soja, visando minimizar eventuais prejuízos aos sojicultores e aos demais atores envolvidos na cadeia produtiva da soja, a Secretaria de Defesa Agropecuária está avaliando também a redução dos períodos relativos aos calendários de semeadura a serem estabelecidos para a próxima safra.

    A ferrugem-asiática é considerada uma das doenças mais severas que incidem na cultura da soja, podendo ocorrer em qualquer estádio fenológico. Nas diversas regiões geográficas onde a praga foi relatada em níveis epidêmicos, os danos variam de 10% a 90% da produção.

    Confira os períodos de vazio sanitário para a cultura da soja:

    • Acre – 22 de junho a 20 de setembro
    • Alagoas – 01 de janeiro a 01 de abril
    • Amapá – 01 de dezembro a 28 de fevereiro
    • Amazonas – 15 de junho a 15 de setembro
    • Bahia – 01 de julho a 30 de setembro
    • Ceará – 03 de novembro a 31 de janeiro
    • Distrito Federal – 01 de julho a 30 de setembro
    • Goiás – 27 de junho a 24 de setembro
    • Maranhão:

    Região I1: 03 de julho a 30 de setembro

    Região II2: 03 de agosto a 31 de outubro

    Região III3: 02 de setembro a 30 de novembro

    • Minas Gerais – 01 de julho a 30 de setembro
    • Mato Grosso – 15 de junho a 15 de setembro
    • Mato Grosso do Sul – 15 de junho a 15 de setembro
    • Pará:

    Região I4: 15 de junho a 15 de setembro

    Região II5: 01 de agosto a 30 de outubro

    Região III6: 15 de agosto a 15 de novembro

    • Paraná – 10 de junho a 10 de setembro
    • Piauí:

    Região I7: 01 de setembro a 30 de novembro

    Região II8: 01 de agosto a 30 de outubro

    Região III9: 01 de julho a 29 de setembro

    • Rio Grande do Sul – 13 de julho a 10 de outubro
    • Rondônia:

    Região I10: 10 de junho a 10 de setembro

    Região II11: 15 de junho a 15 de setembro

    • Roraima – 19 de dezembro a 18 de março
    • Santa Catarina – 22 de junho a 20 de setembro
    • São Paulo – 15 de junho a 15 de setembro
    • Tocantins – 01 de julho a 30 de setembro

    Fonte: https://www.canalrural.com.br/