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abr 11 2023 Exportações do Rio Grande do Sul atingem US$ 3,2 bi no 1º bimestre
O Rio Grande do Sul exporta seus produtos para 161 destinos, com a China liderando as importações com 16% do total
As exportações do Rio Grande do Sul atingiram, no primeiro bimestre de 2023, o segundo maior valor da história.
Segundo a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, o estado exportou o equivalente a US$ 3,2 bilhões nesses dois meses, o que representa uma queda de 1,1% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Mesmo assim, o estado manteve-se entre os cinco maiores exportadores do país, atrás de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Mato Grosso.
Entre os produtos mais exportados, destacam-se o fumo não manufaturado, que representou mais de US$ 406 milhões, com alta de 23%, seguido pelos cereais, com queda nas vendas em mais de 18%, e pela soja, com queda de 25%, totalizando US$ 175,9 milhões. Já a carne de frango teve um avanço de 25%, a celulose teve quase 40% de alta e o óleo de soja aumentou em 103%.
O Rio Grande do Sul exporta seus produtos para 161 destinos, com a China liderando as importações com 16% do total.
Em seguida, vem a União Europeia, os Estados Unidos, a Indonésia e a Argentina. A Indonésia foi o país que mais aumentou as compras do Rio Grande do Sul nesse primeiro bimestre, com alta de 107% e mais de US$ 94 milhões.
O aumento das exportações para a Indonésia se deve ao crescimento das vendas de cereais e farelo de soja, enquanto o aumento das exportações para a China se deu em função do crescimento das exportações gaúchas de fumo não manufaturado, carne suína e carne de frango.
Fonte: https://www.canalrural.com.br/
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abr 11 2023 Mapa divulga os períodos de vazio sanitário da soja para 2023
Secretaria de Defesa Agropecuária está avaliando a redução dos períodos dos calendários de semeadura para a próxima safra
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, nesta segunda-feira (10), a Portaria nº 781 que estabelece os períodos de vazio sanitário para cultura da soja que deverão ser seguidos pelos estados produtores em todo o país durante o ano de 2023.
O vazio sanitário é o período contínuo, de no mínimo 90 dias, em que não pode semear e nem manter vivas plantas de soja em qualquer fase de desenvolvimento na área determinada.
Essa medida fitossanitária é uma das mais importantes para o controle da ferrugem-asiática da soja, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi. O objetivo é reduzir ao máximo o inóculo da doença, minimizando os impactos negativos durante a safra seguinte.
Além do cumprimento do período do vazio sanitário estabelecido, o Mapa alerta que com o expressivo aumento das ocorrências da doença na safra 2022/2023, faz-se necessário um esforço conjunto por parte tanto dos produtores, quanto dos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal de cada unidade da federação quanto à revisão das finalidades e da quantidade de autorizações relativas aos cultivos em caráter excepcional, previstos nos Artigos 9º e 10 da Portaria nº 306/2021.
Redução dos períodos
De forma complementar, como parte das estratégias de manejo da ferrugem asiática da soja, visando minimizar eventuais prejuízos aos sojicultores e aos demais atores envolvidos na cadeia produtiva da soja, a Secretaria de Defesa Agropecuária está avaliando também a redução dos períodos relativos aos calendários de semeadura a serem estabelecidos para a próxima safra.
A ferrugem-asiática é considerada uma das doenças mais severas que incidem na cultura da soja, podendo ocorrer em qualquer estádio fenológico. Nas diversas regiões geográficas onde a praga foi relatada em níveis epidêmicos, os danos variam de 10% a 90% da produção.
Confira os períodos de vazio sanitário para a cultura da soja:
- Acre – 22 de junho a 20 de setembro
- Alagoas – 01 de janeiro a 01 de abril
- Amapá – 01 de dezembro a 28 de fevereiro
- Amazonas – 15 de junho a 15 de setembro
- Bahia – 01 de julho a 30 de setembro
- Ceará – 03 de novembro a 31 de janeiro
- Distrito Federal – 01 de julho a 30 de setembro
- Goiás – 27 de junho a 24 de setembro
- Maranhão:
Região I1: 03 de julho a 30 de setembro
Região II2: 03 de agosto a 31 de outubro
Região III3: 02 de setembro a 30 de novembro
- Minas Gerais – 01 de julho a 30 de setembro
- Mato Grosso – 15 de junho a 15 de setembro
- Mato Grosso do Sul – 15 de junho a 15 de setembro
- Pará:
Região I4: 15 de junho a 15 de setembro
Região II5: 01 de agosto a 30 de outubro
Região III6: 15 de agosto a 15 de novembro
- Paraná – 10 de junho a 10 de setembro
- Piauí:
Região I7: 01 de setembro a 30 de novembro
Região II8: 01 de agosto a 30 de outubro
Região III9: 01 de julho a 29 de setembro
- Rio Grande do Sul – 13 de julho a 10 de outubro
- Rondônia:
Região I10: 10 de junho a 10 de setembro
Região II11: 15 de junho a 15 de setembro
- Roraima – 19 de dezembro a 18 de março
- Santa Catarina – 22 de junho a 20 de setembro
- São Paulo – 15 de junho a 15 de setembro
- Tocantins – 01 de julho a 30 de setembro
Fonte: https://www.canalrural.com.br/