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11 de julho de 2023

  • Produção de milho no país será maior que o previsto, diz AgResource

    Estimativa de aumento se deve a ajustes na área plantada e de produtividade em alguns estados brasileiros, como Mato Grosso e Goiás

    A AgResource Brasil revisou suas estimativas de junho para a produção de milho na safra 2022/23. A projeção subiu de 128,72 milhões de toneladas em junho para 131,68, aumento de 2,30%.

    De acordo com o diretor geral da consultoria, Raphael Mandarino, o principal motivo do aumento com relação à estimativa anterior são “ajustes de área plantada e de produtividade em alguns estados brasileiros, principalmente Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais e São Paulo”.

    produção de soja

    Foto: AgResource Brasil

    O Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) trabalha com a perspectiva de 132 milhões de toneladas para a produção total de milho no Brasil para o mês de julho, ainda 0,24% maior que o total projetado para a safra total pela AgResource Brasil.

    Safrinha de milho

    safrinha milho

    Em junho, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) projetava 96,31 milhões de toneladas para a safrinha brasileira, enquanto a AgResource Brasil trabalha com 101,2 após os ajustes, 5,07% acima da estimativa da entidade.

    Fonte: https://www.canalrural.com.br/

  • Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural: veja como declarar

    Os proprietários de imóvel rural têm até o dia 29 de setembro para declarar o ITR 2023 e evitar multas

    Nesta terça-feira (11), a Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União, as regras para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023.

    prazo para a prestação de contas começa no dia 14 de agosto e os proprietários de imóvel rural têm até o dia 29 de setembro para declarar e evitar multas.

    A apresentação da DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que tenham imóvel rural e deve ser apresentada na forma de dois formulários, o Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e o Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).

    A prestação de contas é obrigatória mesmo para quem recebeu ou deixou de ter a propriedade do imóvel, no ano de 2023.

    Para entregar a documentação, é necessário baixar, pela internet, o Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2023 (Programa ITR 2023), no site da Receita Federal.

    Na declaração, para excluir áreas não tributáveis, é necessário preencher e informar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o Ato Declaratório Ambiental (ADA). Outro dado que também deve ser informado é o número do recibo de inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

    O recibo que comprova a apresentação da DITR é gerado pelo programa, logo após a transmissão. O documento pode ser gravado no disco rígido do computador, ou em mídia USB, e deve ser impresso, no caso em que o contribuinte optar por fazer a entrega do documento diretamente em uma unidade da Receita Federal.

    Pagamento do Imposto

    O valor do ITR apurado poderá ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que as quotas não sejam inferiores ao valor de R$ 50. O parcelamento só poderá ser feito em caso de imposto acima de R$ 100 e o prazo para o pagamento da primeira parcela, ou quota única, também será até 29 de setembro.

    O valor devido poderá ser pago por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), por transferência bancária, ou PIX.
    Retificação

    Caso, após a entrega, seja apurada alguma inconsistência será possível retificar a DITR com a entrega de uma nova declaração, na qual deverá conter todas as informações do primeiro documento, com as alterações, exclusões e adições de informação necessárias, além do número do recibo da primeira DITR entregue.

    Ainda que a retificadora seja entregue o após o prazo para a declaração, o imposto apurado deve ser pago no prazo estabelecido, para não gerar multa. O atraso na entrega gera multa de 1% ao mês, ou fração, sobre o total do imposto devido e começa a contar a partir do dia 30 de setembro.

    Fonte: https://www.canalrural.com.br/

  • Mapa publica calendário de semeadura da soja 23/24

    Medida deve ser adotada pelos 21 estados produtores de soja no Brasil. Dados do Consórcio Antiferrugem foram usados como base

    O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, nesta terça-feira (11), a Portaria nº 840 que estabelece os calendários de semeadura de soja referentes à safra 2023/2024 para 21 estados.

    A medida é adotada como medida fitossanitária complementar ao período de vazio sanitário, com objetivo de reduzir ao máximo possível o inóculo da ferrugem asiática da soja, considerada uma das mais severas doenças que incidem na cultura.

    O calendário, implementado no Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS), visa à racionalização do número de aplicações de fungicidas e a redução dos riscos de desenvolvimento de resistência do fungo Phakopsora pachyrhizi às moléculas químicas utilizadas no seu controle.

    Estratégia para evitar epidemias

    Em relação aos períodos dos calendários estabelecidos na safra anterior, as alterações para essa nova safra levaram em consideração a análise dos dados relativos ao levantamento do Consórcio Antiferrugem.

    Como parte das estratégias de manejo da ferrugem asiática da soja, visando minimizar eventuais prejuízos aos sojicultores e aos demais atores envolvidos na cadeia produtiva da soja, a Secretaria de Defesa Agropecuária adotou um período limitado de 100 dias corridos para os calendários de semeadura em todos os estados produtores de soja, conforme recomendação da Embrapa, com o propósito de se evitar epidemias severas da doença durante a safra.

    O Mapa reforça o alerta emitido em abril sobre a necessidade de um esforço conjunto por parte tanto dos produtores, quanto dos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal de cada unidade da Federação quanto à revisão das finalidades e da quantidade de autorizações relativas aos cultivos em caráter excepcional.

    A ferrugem-asiática é considerada uma das doenças mais severas que incidem na cultura da soja, podendo ocorrer em qualquer estádio fenológico. Nas diversas regiões geográficas onde a praga foi relatada em níveis epidêmicos, os danos variam de 10% a 90% da produção.

    Confira os períodos de semeadura da soja:

    calendário semeadura soja

    Fonte: https://www.canalrural.com.br/