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6 de outubro de 2022

  • Declaração Anual de Rebanho: apenas 43% foram entregues

    31 de outubro é o prazo final para a entrega da declaração
    O prazo final para a Declaração Anual de Rebanho se aproxima: 31 de outubro é o último dia para cumprir esta obrigação sanitária de todos os produtores rurais gaúchos que trabalhem com agronegócios de produção animal. A menos de um mês para o fim, foram feitas apenas 43% das 380 mil declarações esperadas pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr).

    A partir desse ano, a atualização cadastral está mais completa, com informações mais detalhadas sobre a propriedade rural e os sistemas de produção animal, o que torna a declaração mais extensa. Por isso, não é aconselhável que seja protelada até a última hora.

    “Manter esses dados atualizados pelo produtor é de extrema importância, porque todas as políticas públicas voltadas para a sanidade animal são baseadas nestas informações. Para que sejamos mais assertivos nas políticas públicas de saúde animal, nós precisamos estar com todas as informações o mais fidedignas possível”, explica a diretora do Departamento de Vigilância e Defesa Sanitária Animal da Seapdr, Rosane Collares Moraes.

    Como fazer 

    Este ano, os formulários estão disponíveis no link www.agricultura.rs.gov.br/declaracao e podem ser entregues de duas formas.

    Na primeira, o produtor comparece à Inspetoria ou Escritório de Defesa Agropecuária de referência e informa verbalmente os dados a serem lançados. Com a opção de geração de senha do Produtor Online, ele assina digitalmente a declaração.

    Na segunda opção, o produtor baixa os formulários no site da Seapdr, preenche e os entrega na IDA ou EDA do seu município.

    A expectativa é que, no próximo ano, os produtores possam fazer a declaração online, diretamente pelo Sistema de Defesa Agropecuária (SDA).

    Sanções 

    A Declaração Anual de Rebanho é obrigatória. A partir de 1º de dezembro, os produtores inadimplentes terão bloqueio do seu cadastro no SDA, não sendo possível a emissão de Guias de Trânsito Animal (GTAs) até que sua situação seja regularizada.

    Estrutura e finalidade 

    A Declaração Anual de Rebanho conta com um formulário de identificação do produtor e características gerais da propriedade. Formulários específicos devem ser preenchidos para cada tipo de espécie animal que seja criada na propriedade, como equinos, suínos, bovinos, aves, peixes, entre outros.

    No formulário de caracterização da propriedade, há campos novos, como situação fundiária, atividade principal desenvolvida na propriedade e somatória das áreas totais, em hectares, com explorações pecuárias. Já os formulários específicos sobre os animais terão questões sobre finalidade da criação, tipo de exploração, classificação da propriedade, tipo de manejo, entre outros.

    Os dados captados pela nova Declaração Anual de Rebanho permitirão delinear um perfil mais completo sobre a produção pecuária no Rio Grande do Sul, contribuindo para a manutenção do status sanitários dos rebanhos do Estado ao fornecer subsídios para as ações dos programas de saúde animal e demais políticas públicas direcionadas.

    Fonte: https://www.agrolink.com.br/

  • Colostro pode ser alternativa no tratamento de bovinos

    A diarreia ainda é um desafio no desenvolvimento de bezerros leiteiros e pré-desmamados, o que gera doenças e até mortes
    A diarreia ainda é um desafio no desenvolvimento de bezerros leiteiros e pré-desmamados, o que gera doenças e até mortes. Porém, a solução pode estar mais próxima do que se imagina, no colostro das vacas. Isso mesmo, recentes pesquisas afirmam a eficácia do colostro como tratamento precoce de diarreia em bezerros jovens.

    O artigo publicado no Dairy Herd, portal especializado em rebanho leiteiro, diz que o colostro tem sido usado na nutrição suplementar e tratamento de diarreia em humanos há séculos. Um caso de diarreia custa mais de US$ 50 por bezerro, sendo que 5% dos animais afetados não sobrevivem. De acordo com a publicação, uma novilha de reposição, por exemplo, que teve diarreia, terá cerca de 50g/ a menos de ganho médio diário.

    Outra estatística importante destacada no artigo, é que entre os bezerros dos EUA que sofrem com diarreia, cerca de 75% deles são tratados com antibióticos, que não respondem em muitos casos, além de terem alterações na microbiota intestinal.

    Sendo assim, o colostro pode ser a resposta no tratamento da diarreia, já que é confirmado que o colostro dado a cria após o nascimento, protege o animal de várias doenças, por ser rico em vitaminas e minerais, nada como o tempo e as pesquisas para provar a solução que pode estar da porteira para dentro.

    Fonte: https://www.agrolink.com.br/

  • Máquinas agrícolas produzidas a partir de 2016 terão prioridade de registro

    Renagro é um documento oficial para tratores e máquinas agrícolas que permite o trânsito em vias públicas; válido no Brasil

    Para evitar dificuldades com acúmulo de solicitações do Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou a Portaria 469, que estabelece prioridades para se obter o registro.

    A partir da publicação da portaria, os tratores e máquinas agrícolas produzidos a partir de 2016 terão prioridade na inscrição junto ao Renagro.

    “Temos a expectativa de um aumento expressivo de cadastrados no IdAgro [aplicativo usado para o registro]. Mas isso depende da mobilização e interesse dos produtores rurais. Então, estamos fazendo o trabalho de divulgar as obrigações e as vantagens de se registrar a máquina agrícola”, explicou a diretora do Departamento de Apoio à Inovação Agropecuária, Sibelle de Andrade.

    O Renagro é um documento oficial para tratores e máquinas agrícolas que permite o trânsito em vias públicas.

    O documento é sem custos para o produtor, sem taxa de licenciamento anual e sem a necessidade de emplacamento.

    Além disso, o documento garante maior segurança na venda e compra de tratores usados, possibilitando de ser utilizado como uma garantia em financiamento.

    O registro é válido em todo o território nacional.

    Conforme a portaria, a ordem de prioridade será definida a partir do ano de fabricação dos tratores ou máquinas agrícolas, conferindo-se maior prioridade aos veículos mais novos e, dentre esses, os que primeiro solicitarem o registro.

    Caso os proprietários de tratores ou máquinas agrícolas com prioridade de registro ainda não tenham obtido o documento, deverão portar o protocolo de solicitação de registro na Plataforma Nacional de Registro e Gestão de Tratores e Equipamentos Agrícolas – IdAgro para transitarem nas vias públicas brasileiras.

    O software desenvolvido para atender a legislação, a plataforma IdAgro (sistema Android, iOS), permite o proprietário obter o registro de forma gratuita. O cadastro do bem (principalmente tratores) traz fotos, documento, histórico dos donos, possibilidade de realizar a transferência, entre outras funcionalidades.

    Atualmente, já existem 85.000 máquinas cadastradas no IdAgro, sendo 80% de tratores e 20% de colheitadeiras. O universo de tratores e colheitadeiras é de aproximadamente 1,6 milhões de unidades.

    O Renagro é obrigatório?

    É opcional o registro no Renagro se as máquinas não forem transitar em via pública. Há, portanto, a obrigatoriedade de se retirar o registro se o trator é fabricado depois de 2016 e vai transitar em via pública.

    É preciso lembrar que, em qualquer hipótese, com Renagro ou não, para transitar em via pública é necessário que a máquina tenha os itens de segurança estabelecidos pela Lei 9.503/97 e pelas resoluções do CONTRAN.

    Com o objetivo de dar mais celeridade a esse processo, um novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) entre o Ministério da Agricultura e Instituto CNA está sendo firmado.

    O Instituto, como entidade conveniada, liderará a implantação, a gestão, o controle de acesso, a manutenção e a modernização de sistemas de dados da base de dados do Renagro; bem como o desenvolvimento de novos produtos e serviços requeridos tanto pela própria evolução dos sistemas quanto pela identificação de novas funcionalidades que componham uma Plataforma Nacional de Registros Agrícolas.

    Como registrar a máquina?

    Para fazer o registro, basta baixar o aplicativo IdAgro no smartphone, se cadastrar e cadastrar as máquinas de interesse.

    Após essa etapa, guardar o protocolo da solicitação de cadastro até que se obtenha o registro definitivo junto à concessionária da marca da sua máquina.

    Em seguida, cadastrar no IdAgro (nome, CPF, endereço, e-mail e telefone) e preencher os campos de dados da máquina.

    Depois, com a nota fiscal, procurar uma agência autorizada da marca. Somente as agências autorizadas podem realizar o registro final e disponibilizar o documento para impressão.

    A agência autorizada irá analisar os documentos originais do proprietário, a nota fiscal e a numeração do chassi ou de série do bem.

    Ao comprar um trator novo, a própria concessionária realiza o cadastro da máquina e a vincula ao comprador automaticamente.

    Outra funcionalidade muito importante é que, com o registro via IdAgro, a comunicação de eventual sinistro fica integrada com o Sistema Córtex do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

    Dessa forma, a denúncia de roubo e furto é encaminhada diretamente para os sistemas policiais.

    Também é possível consultar o status legal do registro de máquina agrícola, além da possibilidade de encaminhar mensagem ao proprietário da máquina, protegendo o anonimato.

    Fonte: https://www.canalrural.com.br/