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5 de agosto de 2024

  • Entregas de fertilizantes ao mercado caem 1,8%

    A produção nacional de adubos teve queda ainda mais expressiva no acumulado do ano, somando retração de 9%

    A Associação Nacional para Difusão de Adubos (Anda) aponta que as entregas de fertilizantes ao mercado, no acumulado de janeiro a maio de 2024, tiveram queda de 1,8%.

    Assim, estiveram apontadas em 14,24 milhões de toneladas ante as 14,50 milhões de toneladas registradas em igual período de 2023.

    No mês de maio deste ano, por exemplo, somaram 3,26 milhões de toneladas, o que representa redução de 10,1% em relação ao mesmo mês do período anterior, quando o volume foi de 3,63 milhões de toneladas.

    Entre os estados líderes nas entregas ao mercado, estão:

    • Mato Grosso: 3,20 milhões de toneladas, ou 22,5% do total
    • Paraná: 1,81 milhão
    • São Paulo: 1,71 milhão
    • Goiás: 1,33 milhão
    • Minas Gerais: 1,30 milhão
    • Rio Grande do Sul: 994 mil

    Produção nacional de fertilizantes

    A produção nacional de fertilizantes intermediários encerrou maio de 2024 com 494 mil toneladas. O volume representa um crescimento de 4,2% ante o mesmo mês de 2023.

    No acumulado de janeiro a maio, foram 2,48 milhões de toneladas. Trata-se de recuo de 9,1% em relação a igual período do ano passado, quando se produziram 2,73 milhões de toneladas.

    Volumes de importação

    A Anda destaca que as importações de fertilizantes intermediários continuam chegando ao Brasil, alcançando, em maio, 3,06 milhões de toneladas, com redução de 4,1%.

    No acumulado de janeiro a maio, o total foi de 13,10 milhões de toneladas, significando redução de 7% em relação ao mesmo período de 2023, quando foram importadas 14,09 milhões de toneladas.

    O Porto de Paranaguá, principal porta de entrada do produto, teve ingresso de 3,58 milhões de toneladas, com redução de 2,4% em relação a 2023, quando desembarcaram 3,66 milhões de toneladas.

    O terminal representou 27,3% do total importado por todos os portos, conforme dados do Sindicato da Indústria de Adubos e Corretivos Agrícolas e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Siacesp/MDIC).

    Fonte: https://www.canalrural.com.br/

  • Pecuária: semiconfinamento pode ser alternativa na engorda de bovinos

    semiconfinamento é um sistema de produção intensiva de bovinos que combina a engorda dos animais em pastagens com o fornecimento de ração concentrada distribuída em diversos pontos da propriedade. Essa prática, considerada um meio-termo entre o confinamento total e a suplementação estratégica durante a seca, é tema do quadro “Raio-X da Pecuária“.

    Conversando com o zootecnista Lucas Barbosa, destacamos que o semiconfinamento oferece vantagens como menores custos e manutenção em comparação ao confinamento total, além de proporcionar ganhos superiores em relação à criação extensiva a pasto.

    Barbosa afirma que essa prática pode ser utilizada o ano inteiro, mas é especialmente indicada durante a seca, quando a oferta de forragem é baixa. Nesse período, o semiconfinamento permite o alívio das pastagens, concentrando os animais em áreas menores e suplementando sua alimentação com ração.

    Essa abordagem é especialmente relevante durante períodos de estiagem, quando a qualidade das pastagens é comprometida. O fornecimento de concentrado ajuda a suprir a demanda por nutrientes, garantindo o bom desenvolvimento e ganho de carcaça dos animais. Barbosa destaca que o semiconfinamento está se tornando cada vez mais comum nas propriedades devido aos benefícios que oferece, especialmente em tempos de seca.

    Benefícios do semiconfinamento

    • Flexibilidade: Pode ser utilizado o ano inteiro.
    • Redução de custos: Menores custos de infraestrutura e manutenção comparado ao confinamento total.
    • Melhor desenvolvimento dos animais: Proporciona maiores ganhos em relação à criação a pasto.
    • Solução para a seca: Alivia pastagens e garante suplementação adequada durante períodos de baixa oferta de forragem.

    Essa prática se destaca como uma solução eficiente e econômica para os pecuaristas, especialmente em períodos críticos de seca, garantindo a sustentabilidade e a produtividade da atividade pecuária.

    Fonte: https://www.canalrural.com.br/

  • Farelo e óleo de milho passam a ter o mesmo tratamento tributário da soja

    Ministro Carlos Fávaro afirmou que medida deve diminuir o preço da ração aos produtores e da carne à população

    Entrou em vigor nesta quinta-feira (1º) a Lei nº 14.943, que estende ao farelo e ao óleo de milho a mesma regulação tributária concedida à soja.

    Assim, fica suspensa a incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas decorrentes da venda dos produtos.

    “É uma política importante para dar mais competitividade, primeiro, na formação de preços do milho, segundo porque incentiva a produção de etanol de milho, alinhando à demanda mundial por energia mais limpa”, destacou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.

    Ainda, como consequência da isenção tributária, o ministro ressalta o impacto positivo em toda a cadeia de produção do grão e das proteínas animais. Conhecidos como DDG/DDS, os farelos de milho são utilizados para a nutrição animal. As contribuições que passam a ser suspensas representam mais de 9%, aproximadamente, dos preços dos produtos.

    Farelo mais barato: redução na carne

    O ministro destacou que a medida deve proporcionar ração mais barata para os produtores de proteína animal – carne de frango, suínos, bovinos e peixes e, consequentemente, carne mais barata para a população brasileira e mais competitiva para as exportações.

    Pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins poderão descontar das referidas contribuições, débitos em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre a receita decorrente da venda no mercado interno ou da exportação dos produtos classificados da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), e de lecitina de soja classificada, também da Tabela.

    As alíquotas estabelecidas no caso de comercialização de óleo de soja e de milho e de outros produtos da Tipi é de 27%. A porcentagem será atribuída sobre o valor de aquisição de óleo de soja e de óleo de milho classificados e, além, disso, para o insumo na produção de rações
    classificadas.

    Fonte: https://www.canalrural.com.br/