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5 de janeiro de 2026

  • Soja avança, mas excesso de chuva afeta ritmo no RS

    Emater projeta 6,7 milhões de hectares de soja no Rio Grande do Sul

    A semeadura da soja no Rio Grande do Sul atingiu 93% da área projetada, segundo o Informativo Conjuntural divulgado pela Emater/RS-Ascar na quinta-feira (1). O avanço dos trabalhos foi desacelerado nas últimas semanas em razão da recorrência de precipitações volumosas e dos curtos períodos de tempo seco, que dificultaram a redução adequada da umidade do solo para a operação das semeadoras. Conforme o levantamento, “houve uma desaceleração significativa no período em função da recorrência de precipitações volumosas e dos curtos intervalos de tempo seco”.

    De acordo com a Emater/RS-Ascar, a maior parte das lavouras está em fase de desenvolvimento vegetativo, correspondendo a 93% das áreas cultivadas, enquanto 7% dos cultivos mais precoces já iniciaram o florescimento. As áreas implantadas no início da janela de plantio apresentam bom desenvolvimento em função da disponibilidade hídrica, das temperaturas elevadas e da radiação solar registrada no período. O informativo aponta que “as melhores lavouras estão implantadas em solos bem estruturados, com maior teor de matéria orgânica e cobertura vegetal adequada”.

    Por outro lado, em áreas com solos mais compactados ou com menor cobertura, foram observadas ocorrências de erosão laminar e em sulcos, especialmente em lavouras em fase de emergência. Também houve registros de desuniformidade na emergência, falhas de estande e necessidade pontual de replantio em semeaduras realizadas sob condições menos favoráveis de umidade, sobretudo após períodos de déficit hídrico seguidos por chuvas intensas.

    O documento destaca ainda que, em algumas regiões, especialmente no Noroeste do Estado, os acumulados pluviométricos de dezembro superaram a média histórica. A situação resultou em danos à infraestrutura rural, com prejuízos em estradas vicinais, alagamentos pontuais em lavouras situadas em áreas ribeirinhas e de relevo mais baixo, além de erosão mais acentuada em coxilhas mal conservadas.

    Quanto ao aspecto fitossanitário, a incidência de pragas e doenças permanece baixa. No entanto, o manejo tem sido condicionado pela elevada umidade do ambiente, levando parte dos produtores à adoção de aplicações preventivas de fungicidas. Para a safra 2025/2026, a Emater/RS-Ascar projeta o cultivo de 6.742.236 hectares de soja no Rio Grande do Sul, com produtividade média estimada em 3.180 quilos por hectare.

     

    Fonte: https://www.agrolink.com.br/

  • Nota eletrônica passa a ser obrigatória para todos os produtores rurais do Estado a partir desta segunda-feira (5)

    Medida atende a legislação nacional e promove modernização da documentação fiscal no setor

    Seguindo a norma definida no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a emissão de nota eletrônica passa a ser obrigatória para todos os produtores rurais, em operações internas no Rio Grande do Sul, a partir desta segunda-feira (5/1). Assim, o documento passa a ser usado por mais de 800 mil produtores que atuam no território gaúcho. Em operações interestaduais, a obrigatoriedade já estava valendo.

    O modelo 4 da Nota Fiscal, em papel, conhecido como “talão do produtor”, não está mais permitido a partir desta data. Desta forma, caso as notas eletrônicas não sejam emitidas, as transações ficam sem documentação fiscal, o que é considerado descumprimento da legislação tributária.

    A modernização da documentação fiscal no setor agropecuário torna o processo de emissão de notas mais ágil e seguro, reduzindo burocracias, minimizando falhas no preenchimento dos dados e evitando o risco da perda de documentos. A renovação antecipa também a realidade após a Reforma Tributária, que deve extinguir completamente as notas em papel.

    Como fazer

    A emissão dos documentos eletrônicos pode ser feita por diferentes vias, e os produtores têm liberdade para escolher seu emissor preferido. Há, por exemplo, soluções oferecidas por associações e por cooperativas, e é possível desenvolver modelos próprios.

    A Secretaria da Fazenda (Sefaz) oferece duas alternativas. O aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), disponível para download gratuito pelo celular, é o mais indicado. Considerada de uso simples e navegação intuitiva, a plataforma usa o login gov.br.

    Para realizar uma operação, basta que os produtores preencham dados como o produto, as informações do(a) cliente e a forma de transporte. Depois que os dados são informados, a operação é autorizada e a nota fiscal é emitida, podendo ser compartilhada. Assim, toda a complexidade tributária fica a cargo da Receita Estadual.

    Uma das funcionalidades do NFF foi desenhada especialmente para os produtores. Como muitos deles trabalham no campo, sem acesso à internet, o App pode ser utilizado no modo off-line. Dessa forma, os usuários emitem a nota fiscal e, quando o aplicativo é conectado novamente a uma rede de internet, a nota é autorizada. Nestes casos, o limite para solicitações é de 30 notas fiscais eletrônicas, R$ 300 mil ou 168 horas. Depois disso, é preciso estar conectado para que a ferramenta possa voltar a ser utilizada.

    Conforme mais usuários vão ingressando na plataforma, melhorias vão sendo incorporadas. No próprio aplicativo, os produtores podem apontar problemas, sugerir recursos ou solicitar a inclusão de novos produtos para transação. Há também um ambiente de testes.

    Outra opção para a emissão de nota eletrônica é o Nota Fiscal Avulsa (NFA-e), também gratuito. O sistema é indicado para operações mais complexas, como, por exemplo, as de exportação. A Receita Estadual trabalha para promover aperfeiçoamentos na ferramenta, buscando torná-la mais prática e intuitiva. Informações podem ser obtidas no Manual de Uso do NFF.

    Mudança escalonada

    A medida vem sendo implantada aos poucos, buscando garantir aos produtores tempo para se adaptarem à novidade – que também está sendo colocada em prática em outros Estados do país. A mudança começou pela faixa dos que têm maior faturamento e, aos poucos, foi sendo expandida para pequenos produtores.

    A obrigatoriedade começou a valer em 2021 para aqueles que tinham faturamento superior a R$ 4,8 milhões. Em janeiro de 2025, foram abrangidos também aqueles que tiveram receita bruta de R$ 360 mil ou mais com a atividade rural, além de todas as operações interestaduais.

    A Receita Estadual vem dialogando com o setor sobre a implementação da norma. Em diversos momentos, atendendo a pedidos de entidades rurais, a entrada em vigor foi adiada. Isso ocorreu, inclusive, após as enchentes de 2024, que causaram prejuízos para profissionais da área.

    Servidores da Subsecretaria também trabalham para capacitar produtores sobre o uso do NFF. Em 2024, chegaram a ser feitos mais de 100 encontros, permitindo que representantes de entidades do setor rural levassem a informação para seus associados.

     

    Fonte: https://www.agricultura.rs.gov.br/inicial